
A representação pede ao procurador geral da República para solicitar a imediata suspensão da lei através de medida cautelar, até o julgamento definitivo de mérito.
Na representação, a PR/CE conclui, amparado em diversos estudos e pareceres, que a vaquejada é uma prática desportiva que submete os animais nela envolvidos (touros, novilhos e cavalos) a maus-tratos, violando assim o que prevê a Constituição Federal (art. 225, parágrafo 1o., VII).
Utilizando precedentes do próprio STF que declarou inconstitucional as rinhas de galo no Rio de Janeiro, por reconhecer nesta a prática de maus-tratos a animais, a PR/CE sustenta que as vaquejadas se enquadram na mesma situação.
A PR/CE cita ainda na defesa de sua tese, a decisão do STF referente a "farra do Boi", onde entende-se que mesmo as manifestações culturais não podem se realizar com maus-tratos a animais.
A argumentação final do PR/CE é de que a lei cearense sobre as vaquejadas representa um significativo retrocesso legislativo na proteção ambiental e que o Poder Público não poderia permitir a prática desta atividade inconstitucional.
Redação O POVO Online
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